No Brasil, a parcela do faturamento e do lucro das empresas destinada ao pagamento de impostos é bastante elevada. Para empresas prestadoras de serviços de saúde, não é diferente.

Embora essas empresas tenham conquistado menores alíquotas em impostos municipais e, em alguns poucos casos, impostos federais, explorar as possibilidades de redução dos valores pagos ao Fisco pode trazer grandes economias para as empresas e seus sócios.

Abaixo, abordamos algumas dessas possibilidades.

 

Estudo da Opção Tributária

Ao abrir uma nova empresa ou encerrar o ano fiscal de uma empresa em atividade é fundamental o estudo do seu enquadramento fiscal. Qualquer empresa pode optar entre os três Regimes Tributários vigentes no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que atenda aos critérios previstos em Lei.

Como as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões são obrigadas a adotar o Regime do Lucro Real, vamos nos concentrar nas duas opções possíveis para a grande maioria das empresas prestadoras de serviços de saúde, como grupos médicos e de fisioterapia, consultórios, clínicas médicas e odontológicas e outros.

Tanto no Regime do Lucro Presumido como no do Simples Nacional, as alíquotas dos impostos são aplicadas sobre o faturamento bruto da empresa. A diferença está no percentual aplicado às alíquotas de cada tributo, como o IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS, que podem variar conforme a atividade da empresa, seu faturamento, local de prestação do serviço e número de funcionários.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa não pode faturar mais de R$ 3,6 milhões por ano e deve atender a certos critérios como não ter sócios pessoa jurídica, não ser uma cooperativa, dentre outros.

A escolha errada da opção tributária, que deve ser feita ao final de cada ano, pode gerar grandes prejuízos à empresa, reduzindo significativamente a renda dos seus sócios. Como exemplo, podemos citar duas empresas clientes: um grupo de fisioterapia e uma clínica médica que atuam em diferentes Estados Brasileiros.

O grupo de fisioterapia possui um faturamento anual de aproximadamente R$ 200 mil por mês e não possui funcionários. Seus sócios recebem a sua produção através da antecipação de dividendos. A empresa optou pelo Regime do Lucro Presumido, com alíquota total de 7,93% sobre o faturamento. Se tivesse optado pelo Simples Nacional, sua alíquota total subiria para 12,61% e pagaria R$ 108 mil a mais de impostos no ano.

No caso da clínica médica de faturamento anual de R$ 2,16 milhões com 4 funcionários e 5 sócios, a opção pelo Lucro Presumido se justificou pela economia de R$ 119,5 mil no ano, resultado de uma alíquota total média de 20,25% sobre o faturamento no Simples Nacional, comparada a uma alíquota total média de 14,72% no Lucro Presumido.

Ou seja, em ambos os casos, uma escolha tributária errada levaria a uma redução de mais de R$ 100 mil no rendimento dos sócios.

 

Bitributação

Buscar modelos societários e contratuais que fujam à bitributação é uma medida que gera economias substanciais às empresas e aumenta significativamente a renda dos sócios e dos profissionais que assistem ao paciente.

Posso citar o exemplo de uma clínica odontológica com um grande número de atendimentos realizado por 6 dentistas e cujo contrato social continha apenas 2 sócios. A produção dos dentistas não sócios era paga através de RPA – Recibo de Pagamento Autônomo. Isso porque a empresa tinha um patrimônio relevante e crescente em salas comerciais destinadas ao atendimento e os sócios não queriam “misturar” os seus interesse patrimoniais com os dentistas que lá trabalhavam, o que faz todo sentido.

O problema é que o pagamento através de RPA aos dentistas gerava bitributação. A receita dos atendimentos era primeiro tributada na empresa pelo Lucro Presumido e, antes de chegar aos dentistas não sócios, o valor restante era de novo tributado por RPA. Do valor cobrado pelos atendimentos, chegava aos dentistas não sócios pouco mais de 70%, ou seja, uma carga tributária total de quase 30%. Os dentistas sócios só eram tributados na empresa a uma alíquota total de 13,33%. Os custos incorridos pela clínica eram divididos proporcionalmente à receita bruta de cada dentista.

Através de uma restruturação societária todos os dentistas se tornaram sócios da clínica e o patrimônio dos 2 sócios originais foi separado e protegido. Dessa forma, todos os sócios passaram a ser tributados à alíquota total de 13,33% sobre o seu faturamento, e os dentistas que antes recebiam por RPA aumentaram a sua renda em quase 17%.

 

Declarações de Imposto de Renda não-conformes

Para evitar futuras fiscalizações com a cobrança de multa e juros sobre valores declarados, é fundamental um controle financeiro e documental apropriado e um processamento contábil-fiscal que acompanhe a legislação vigente.

Não é novidade entre as empresas de prestação de serviços de saúde o pagamento de multas e juros sobre recolhimento errado de impostos pela empresa ou pelos próprios sócios. Esses valores podem chegar facilmente a mais de 50% sobre o valor declarado, atingindo em alguns casos mais de 100%. Como o pagamento desses valores não foram planejados pelos profissionais de saúde, a sua renda mensal é diretamente afetada, ocasionando a perda do poder aquisitivo ou o aumento da carga horária trabalhada para repor a renda.

Os motivos mais comuns para essa imputação fiscal são inconsistências entre o que foi declarado pela empresa e o declarado pelos sócios, divergência entre a renda auferida e o patrimônio declarado pelo sócio, a não declaração de receitas recebidas e erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Com um serviço de tesouraria integrado ao processamento contábil-fiscal realizado por uma empresa com a estrutura necessária para acompanhar e aplicar as mudanças rotineiras na legislação tributária brasileira, os riscos de fiscalização e de prejuízo fiscal são muito reduzidos.

O investimento em um serviço de BackOffice mais robusto e qualificado evita o pagamento desnecessário de multas e juros sobre impostos que pagam muitos meses do valor desses serviços.

 

João Marcelo Alves, economista e mestre em finanças é Managing Partner da PRODOCs Soluções para Empresas de Saúde. whatsapp: +55 (21) 99809-7575.